Na sequência da resposta do governo português à pergunta oral colocada pelo partido Chega, o governo português respondeu recorrendo a termos que dizem muito sobre a sua posição, ao afirmar que Cabinda é parte integrante de Angola e que se trata de uma questão interna, dada a existência de acordos assinados em 2006 entre as partes, os quais são também apresentados como uma possível solução.
Por Osvaldo Franque Buela (*)
A reacção dos vários movimentos de Cabinda não tardou a chegar através dos media e outros meios de comunicação, revelando, em grande parte, emoções precipitadas, em vez de uma interpretação ou leitura aprofundada da resposta portuguesa e dos meios a implementar.
Para os movimentos independentistas de Cabinda, o sentimento de “ingratidão” e “traição” por parte de Portugal é o motor de décadas de reivindicações, o que é perfeitamente normal, mas, na minha opinião, esta resposta oficial de Portugal a um partido político português constitui uma mina de ouro de informação que os cabindenses deveriam agora explorar através do sistema jurídico e do direito internacional. E aqui… refiro-me aos cabindenses a nível cívico e enquanto povo, não concretamente às várias fações da FLEC que insistem na resistência armada, solução que considero completamente ultrapassada nos dias de hoje, após 50 anos de guerra, ainda que seja um direito que lhes assiste.
Quando vemos, como vemos hoje, que a luta armada, os canais diplomáticos e as vias legais são ignorados ou desprezados pela antiga potência que assinou o Tratado de Simulambuco com representantes civis do povo de cabinda, e não com os movimentos armados, nós, cabindenses, devemos unir-nos ainda mais para conduzir discussões sérias entre nós, a sociedade civil e os movimentos políticos armados, afim de apresentar o nosso problema numa nova perspectiva, começando por bater às portas certas e abandonar os métodos antigos que, na minha opinião, não nos trouxeram qualquer progresso significativo até à data.
Perante o regime incompetente e violento do MPLA e as declarações insensatas do general Furtado, os antigos métodos de luta tornaram-se obsoletos e serviram apenas para abafar certas iniciativas políticas e pacíficas que poderiam produzir resultados concretos para nós. Até ao momento, uma questão fundamental permanece sem resposta, do fundo do coração: o que significa para a nossa luta ter duas datas de proclamação da independência, e qual é o impacto político destas duas acções na resolução concreta da questão de Cabinda, para além do barulho mediático?
Podemos aqui afirmar que a resposta a esta questão é sempre a mesma que muitos observadores apontam, e que parece que não levamos a sério: a dispersão de esforços e a proliferação de movimentos, pois neste ponto, é inútil recorrer aos três movimentos de libertação em Angola como exemplo, por que no final produziram o sistema autoritário que hoje assola Angola, ao ponto de os angolanos questionarem se são verdadeiramente independentes e soberanos, porque desde a dita independência, todos os benefícios têm ido para Portugal e para a sua elite política, o PSD, o PS e outros.
Sou da opinião e estou plenamente convicto de que a resposta de Portugal nos dá agora o direito de abrir outra frente contra Portugal no que diz respeito à internacionalização do conflito, à traição ao povo de Cabinda, e de explicar no palco internacional o que significa “Cabinda é parte integrante de Angola”, ignorando grande parte da sua história, e de contestar a sua negação do Tratado de Simulambuco perante um tribunal internacional de justiça.
O porquê da Internacionalização Jurídica e Diplomática?
Juristas, autoridades tradicionais, líderes políticos e militares cabindas deveriam pensar e defender agora que, perante o silêncio e resposta de Portugal, a solução passa por saltar essa etapa e focar-se em instâncias internacionais onde o Tratado de Simulambuco (1885) possa ser analisado como um documento de direito internacional.
O facto de Portugal ter tido tempo para assinar este tratado e defendê-lo na Conferência de Berlim durante a partilha e ocupação de África, onde justificou com mérito a sua presença em Cabinda, com o acordo assinado pelos notáveis deste território, demonstra a importância deste tratado para Portugal.
A partir deste passo, o Tribunal Internacional de Justiça (Haia) deve tornar-se para nós uma plataforma onde devemos envidar esforços para obter um parecer consultivo sobre a validade jurídica da anexação de Cabinda a Angola, com a vontade unilateral de Portugal, sem consulta implícita ao povo de Cabinda.
Sem perder a esperança, mas com força e determinação, o povo de Cabinda deve pressionar a União Africana e a ONU para que Cabinda seja reintegrada na lista dos territórios com direito à autodeterminação, argumentando que a descolonização nunca foi legalmente concluída.
Resistência Política Interna e Unificação
Chegou a hora de percebermos de uma vez por todas que uma das maiores críticas feitas ao nosso maior movimento de libertação, FLEC, é a sua fragmentação.
E, sem qualquer exagero da minha parte, muitos observadores acreditam e dizem que a única escolha para vencer a “negação de justiça ao povo de Cabinda” e a criação de uma plataforma única de negociação que obrigará os governos coloniais de Luanda e Lisboa a sentarem-se à mesa, não através das armas, mas através de actos de desobediência civil no território, denúncias contínuas e sistemáticas de violações dos direitos humanos e pressão política constante, este é verdadeiramente o preço a pagar, não de nos tornarmos complacentes e passivos perante os nossos assassinos.
Papel preponderante da Diáspora, sobretudo de Português nascido em Cabinda, e do Direito de Autodeterminação.
Sim, precisamos de mudar de estratégia, porque o Portugal, embora mantenha a sua falsa posição de não interferência nas questões diplomáticas e económicas com Angola, continua a ser um depósito de arquivos históricos da nossa existência como povo e protectorado, assim a nossa “escolha” aqui deve passar pela inclusão de Português nascido em Cabinda, por usar a cidadania europeia e os fóruns da União Europeia para expor as violações de direitos humanos no enclave, transformando um problema “de português” num problema de direitos humanos global.
Pois o argumento central e jurídico dos cabindas aqui é que Portugal não poderia ter transferido uma soberania que não lhe pertencia (já que era um protectorado e não uma colónia) a Angola, através do Acordo de Alvor em 1975 sem consulta previa do povo de Cabinda.
Tal como todos os outros, tenho consciência da dor de todos aqueles que sofrem com esta sensação de falta de alternativas, mas o caminho para a “libertação desta ingratidão” deve agora ser procurado cada vez mais no campo do Direito Internacional, e provar a Portugal e ao mundo inteiro que o tempo (os 51 anos de ocupação) não apaga a validade de tratados assinados anteriormente.
Para nos libertar desta ocupação ilegal e este impasse de 50 anos através da justiça e do direito internacional, é útil pedir que a justiça internacional analise o Tratado de Simulambuco sob a óptica do Direito Internacional e o comparar com o caso de Timor-Leste, como o maior farol de esperança e estratégia para situações de descolonização inacabada.
O Tratado de Simulambuco com Portugal continua de ser é a nossa única “Certidão de Nascimento”. Diferente de Angola, que foi considerada uma colónia de conquista ou ocupação, Cabinda assinou um tratado de vontade própria com a Coroa Portuguesa em 1885 e no Direito Internacional, um protectorado mantém a sua personalidade jurídica e neste caso, Portugal tinha o dever de proteger, não de ceder.
Ao assinar o Acordo de Alvor em 1975, Portugal incluiu Cabinda como “parte integrante de Angola” sem o consentimento dos signatários do Tratado de 1885, pode, do ponto de vista jurídico, ser considerado nulo e sem efeito.
Juristas podem facilmente defender que um país não pode transferir o que não lhe pertence, e se Portugal era apenas um “tutor”, o contrato de tutela terminou com a saída dos portugueses, e a soberania deveria ter revertido para os chefes locais (ou para um referendo), e não para um terceiro (Angola).
Portugal é membro da União Europeia, e cidadãos de Cabinda com ascendência portuguesa ou ligações históricas têm esse direito, tal como o resto da diáspora de Cabinda e outros políticos de Cabinda, de levar queixas de direitos humanos e de propriedade ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, expondo a cumplicidade do Estado português na negação de direitos fundamentais ao povo de Cabinda.
A “libertação da ingratidão de Portugal” exige que o processo deixe de ser uma discussão entre “Pai e Filho” (Portugal e Cabinda) e passe a ser um processo de direito global.
Enquanto o argumento for apenas histórico, Portugal poderá continuar a ignorar mas quando o argumento se tornar uma violação contínua de direitos humanos e tratados internacionais vigentes, o seu silêncio será insustentável.
Devemos continuar a afirmá-lo e afirmo aqui que o Tratado de Simulambuco (1885) foi um pacto de amizade e protecção entre os Príncipes e Governadores de Cabinda e a Coroa Portuguesa, nele, Cabinda aceitava a protecção de Portugal, mas mantinha a sua integridade territorial e ao abrigo do Direito Internacional, um “Protectorado” não é propriedade da potência protectora.
Portugal tinha o dever de custódia, mas não a soberania total. No Acordo de Alvor, Portugal tratou Cabinda como se fosse uma “província ultramarina” (colónia) que podia ser transferida a terceiros sem consulta prévia aos protegidos.
O Princípio da “Res Inter Alios Acta”
Este princípio jurídico diz que um tratado ou contrato não pode prejudicar nem beneficiar terceiros que não fizeram parte dele. O Acordo de Alvor foi assinado entre o Estado Português e três movimentos de libertação angolanos (MPLA, FNLA e UNITA) e Cabinda (através da FLEC ou dos seus representantes tradicionais) não foi convidada nem assinou o acordo.
Decidir o destino de um povo sem a sua participação é uma nulidade jurídica perante as normas internacionais de autodeterminação. Aqui estamos perante um caso de unilateralidade da Integração, pois o Tratado de 1885 estabelecia que Portugal respeitaria os costumes e a autonomia das autoridades locais.
O Artigo 3.º do Acordo de Alvor declarou que “Cabinda é parte integrante e inalienável de Angola”. Esta frase foi escrita por conveniência política de 1975, ignorando 90 anos de história administrativa onde Cabinda teve, muitas vezes, orçamentos e administrações separadas de Luanda (o chamado Distrito de Congo/Cabinda).
A Norma final : A Carta das Nações Unidas e a Resolução 1514 (XV) estabelecem que o destino de um território não-autónomo deve ser decidido pelo seu povo através de referendo ou consulta direta m Portugal decidiu entregar as chaves do território a um governo em Luanda que nunca tinha exercido soberania sobre Cabinda antes daquela data, e nos abandonou à mercê de uma guerra civil angolana para a qual não tínhamos sido consultados.
Para nós, cabindenses, não há, pois, necessidade de nos emocionarmos com esta resposta de Portugal ao partido Chega, mas sobretudo, de não esperarmos nada de Portugal, a “libertação” desta situação passa por provar que o Acordo de Alvor é juridicamente nulo no que respeita a Cabinda. Se o acordo é nulo, a situação jurídica de Cabinda “regressa” ao estado anterior: um território sob proteção portuguesa que aguarda a descolonização formal e legal.
Vamos unir-nos e garantir que a justiça triunfa pela lei, e não pela força.


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